Esta é uma dúvida comum que quase todo empreendedor tem. A grande maioria, no início, começa a sua atividade sem formalizar a empresa, sem constituir a pessoa jurídica. Isso porque no início sua maior preocupação é com o dia a dia do seu negócio, fazê-lo engrenar, ganhar fôlego. Nesta altura, assinar contrato social, registrar em junta comercial, receita federal, receita estadual etc., parece apenas mais uma burocracia que pode ser adiada. Isso porque envolve despesas que poderiam ser direcionadas ao crescimento do seu negócio, como formação de estoque ou compra de equipamentos, por exemplo.
Embora seja compreensível, o empreendedor deve saber dos riscos por trás dessa decisão. A pessoa jurídica, muito mais do que uma mera formalidade ou burocracia, é um escudo patrimonial para o empresário. Ela existe justamente para que a pessoa, ao decidir arriscar uma parte do seu patrimônio para empreender, possa resguardar a parcela dos seus bens que não foram empregados na sua atividade empresarial. Ou seja, quando o empresário formaliza a pessoa jurídica, registrando o contrato ou estatuto social na Junta Comercial, passa a contar com uma proteção patrimonial. Dali para diante, apenas o patrimônio da pessoa jurídica responderá pelas obrigações que ela assumir, inclusive de natureza tributária.
Sem a proteção da pessoa jurídica, o empresário deixa seus bens pessoais expostos a dívidas da empresa, independente da sua natureza (se comercial, fiscal, trabalhista). A lei não protege o patrimônio do empresário que não formaliza seu empreendimento.
Além do mais, toda receita que tiver origem no seu negócio não formalizado será tributada na pessoa física, com alíquotas ainda maiores do que as pagas por pessoas jurídicas, diminuindo seu lucro. A situação ideal, portanto, seria formalizar a empresa assim que o negócio se mostrar viável ou gerar resultados que possam ser tributados.
E aí, vai continuar colocando seu patrimônio em risco e pagando mais impostos do que deveria, deixando de formalizar sua empresa no momento certo?