Já optou por formalizar a sua empresa? Em dúvida sobre o que é preciso colocar no contrato social? Ótimo, este é um sinal de que o seu negócio já se mostrou viável, além de um passo na direção certa para o seu crescimento e a proteção do seu patrimônio pessoal.
Existe mais de um formato de pessoa jurídica, e escolher a correta facilitará a sua vida e a do(s) seu(s) sócio(s), se o(s) tiver. A grande maioria das empresas no Brasil acaba adotando o formato da Sociedade Limitada, que pode ser usada com qualquer número de sócios – pode, inclusive, ter apenas um sócio, existindo para isso um modelo próprio de sociedade.
O contrato social é o documento que cria a sociedade empresária, e é a partir do seu registro na junta comercial (ou no registro de pessoas jurídicas, quando exigido por lei) que o patrimônio do(s) empresário(s) passa a ser protegido. Importante lembrar que a simples assinatura do contrato não gera a proteção patrimonial.
Ele deve trazer informações sobre a sociedade e a atividade que ela desempenhará, e é preciso colocar no contrato social:
– a qualificação completa dos sócios (nome, nacionalidade, profissão, documentos, endereço), mesmo se forem pessoas jurídicas;
– o nome da sociedade, seu objeto (atividade que vai exercer), o endereço da sede e se terá prazo de duração;
– o capital da sociedade, em reais, podendo ser composto também por bens que possam ser avaliados monetariamente;
– como o capital social será dividido entre os sócios;
– as pessoas que serão responsáveis pela administração da sociedade, bem como seus poderes e obrigações;
– a participação dos sócios nos lucros e nas perdas;
– se os sócios responderão ou não pelas obrigações da sociedade, de forma subsidiária.
Estas são as informações mínimas exigidas pela lei para que o contrato social seja aceito para registro, tanto na junta comercial (para sociedades empresárias) como no registro de pessoas jurídicas (para sociedades civis).
A depender do tipo de atividade que a sociedade vai executar, outras cláusulas podem ser adicionadas, repartindo obrigações entre os administradores, por exemplo, ou discorrendo sobre a necessidade de quóruns específicos para determinadas decisões, limitando o poder do administrador.